(EDITAL 2020)

 

A Cogito Editora em parceria com a Eternizarte ­abre inscrição para o CONCURSO POIÉSIS ETERNIZARTE, a ser realizada no período de 6 de novembro a 11 de janeiro de 2021, para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil há mais de 04 (quatro) anos, maiores de 18 anos de idade, com textos que tenham a temática livre.

 

Do tema

 

Art. 1o – A COGITO EDITORA e ETERNIZARTE, por meio deste edital, abre inscrições para o CONCURSO POIÉSIS ETERNIZARTE.

 

Parágrafo único: O presente Edital tem o objetivo de selecionar, em âmbito nacional, poemas com a temática livre.

 

Das inscrições

 

Art. 2o – As inscrições serão gratuitas.

 

Art. 3o – O período de inscrições será de 6 de novembro a 11 de janeiro de 2021.

 

Art. 4o – O autor poderá participar com apenas 1 (um) texto escrito em língua portuguesa, seguindo as especificações presentes no concurso.

Da obra

 

Art. 5o – O texto deverá ter no máximo 30 linhas, digitadas com espaço 1,5; fonte Times New Roman e corpo 12, devidamente corrigido e revisado.

 

Art. 6o – Todos os poemas enviados para o CONCURSO POIÉSIS ETERZARTE, através do e-mail: concursopoiesiseternizarte@gmail.com, em arquivo Word anexo. Deverão também ser postados, pelo o próprio autor, na rede social ETERNIZARTE. e ao final escrever: #Poesia #Concurso #PoiesisEternizarte, compartilhando para que consiga curtidas em seu post (recurso da própria plataforma)

 

Da premiação

 

Art. 7o – Os três primeiros colocados serão isentos na participação do Poiésis Vol. 3, com direito a 3 exemplares da obra.

 

Art. 8o – Os 50 melhores poemas irão integrar um livro e-book relativo ao concurso. Também receberão diploma de Menção Honrosa no dia 14 de março, dia do lançamento da antologia Poiésis Vol. 3.

 

Art. 9o – Os 20 (vinte) melhores colocados de cada gênero receberão diploma digital de Menção Honrosa por e-mail.

 

Da organização

 

Art. 10o – Caberá a COGITO EDITORA e a ETERNIZARTE a responsabilidade pela organização do concurso, sua publicação e divulgação, sob a coordenação geral de Ivan de Almeida e Luiza Moura.

Da comissão julgadora

 

Art. 11o – A Comissão Julgadora será escolhida pelos organizadores do concurso.

 

Art. 12o – A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) integrantes de reconhecido valor literário para cada gênero.

 

Dos critérios de avaliação

 

Art. 13º – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade, criatividade, densidade temática, do domínio da linguagem poética e da norma culta da língua.

 

Art. 14º – Além das notas de 3 jurados de reconhecido valor literário, os posts das poesias compartilhados que obtiverem mais curtidas na plataforma terão peso na quarta nota, representando assim o voto do júri popular.

 

Art. 15º – Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que estiverem fora dos padrões reconhecidos como poesia, bem como aqueles que caracterizarem cópia ou plágio.

 

Da divulgação do resultado

 

Art. 16o – O resultado do CONCURSO POIÉSIS ETERNIZARTE será divulgado no dia 6 de janeiro de 2021, podendo ser adiado conforme necessidades editoriais.

 

Art. 17o – A Comissão Julgadora terá autonomia plena para classificar os textos concorrentes e eliminar aqueles que não observarem as normas deste edital, não cabendo recurso a qualquer decisão por ela tomada.

 

Das disposições gerais

 

Art. 18º - O ato de inscrição no concurso implica a plena aceitação, por parte dos autores, dos termos contidos neste Edital.

 

Art. 19º - Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: : concursopoiesiseternizarte@gmail.com ou pelo telefone (71) 99220-5555 (Ivan de Almeida/WhatsApp) ou 75 991987709 (Luiza Moura/WhatsApp).

 

Art. 20º - É de responsabilidade exclusiva dos autores a regularização de toda e qualquer questão relativa à autoria e à observância das disposições contidas neste Edital.

 

Art. 21º - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela COGITO EDITORA, ETERNIZARTE e a Comissão Julgadora.

 

Art. 22º - Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

 

 

 

 

 

 

Salvador, 6 de novembro de 2020.

 

 

 

 

__________________________________________

 

IVAN DE ALMEIDA

 

COGITO EDITORA

 

 

 

__________________________________________

 

 

LUIZA MOURA

 

ETERNIZARTE  

 

 

 


Comentários

Postar um comentário